O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco procederá, a qualquer tempo, à fiscalização da Transparência Pública das UJs a fim de verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas na Resolução TC nº 33/18.

O descumprimento das obrigações poderá resultar na formalização de Processo de Gestão Fiscal, previsto na Lei Orgânica do TCE-PE e na Resolução TC nº 20, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a fiscalização da gestão fiscal no âmbito da jurisdição do TCE-PE, podendo, ainda, ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 73 da Lei Orgânica do TCE-PE.

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