O preenchimento dos campos do sistema Cadastro de UJ com os documentos e informações requeridas pela Resolução TC nº 33/2018 poderá ser realizado a qualquer tempo, mesmo após o prazo estabelecido na resolução, entretanto, aquelas unidades que ainda não tiverem alimentado tais informações, após o prazo estabelecido, ficarão com pendência de atualização no sistema.
Após o prazo determinado na Resolução TC nº 33/2018 para a alimentação do sistema Cadastro de UJ, é possível fazer o registro dos documentos exigidos pela resolução?
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