Sim. Conforme dispõe o inciso II do art. 20 da Resolução TC nº 33/2018, deverá constar o nome da pessoa responsável pela manutenção do Portal de Transparência, uma vez que ele, segundo foi explicado, é quem alimenta as informações do Portal.
Caso a atualização das informações do sítio oficial ou do portal de transparência seja realizada por uma empresa contratada pela Unidade Jurisdicionada, pode ser indicado como responsável pela manutenção do sítio ou do portal, no sistema de Cadastro de UJ
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