Quanto ao registro da informação no sistema Cadastro de UJ, caso não haja norma de criação do SIC, deverá ser inserido ofício (assinado digitalmente pelo representante legal da UJ) informando da inexistência da norma.

Salientamos que a ausência de norma disciplinando o SIC, implica em descuprimento da LAI e da Resolução TC nº 33/2018, sendo assim, deve ser providenciada, o mais breve possível, a sua regulamentação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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