O ofício atestando as informações do sítio oficial e do Portal de Transparência, bem como a cópia da norma de criação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), não devem ser entregues em meio físico no Tribunal (seja na sede ou em suas inspetorias regionais). Eles deverão ser encaminhados, via sistema Cadastro de UJ do TCE-PE, em meio eletrônico (em formato PDF) e devem estar assinados digitalmente pelo representante legal da Unidade Jurisdicionada.
Após a alimentação do Cadastro de UJ com as informações e documentos requeridos pela Resolução TC nº 33/2018, deve-se entregar também a documentação em papel nas unidades do TCE-PE?
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