O ofício deve ser endereçado ao Presidente do TCE-PE, sendo encaminhado apenas em meio eletrônico, através do sistema Cadastro de UJ do TCE-PE, não devendo ser entregue em meio físico no Tribunal. Lembramos, ainda, que o arquivo com o ofício precisa estar em formato PDF e assinado digitalmente pelo representante legal da Unidade Jurisdicionada.
A quem deve ser endereçado o ofício assinado pelo representante legal da UJ atestando as informações constantes nos incisos I e II deste art. 20 da Resolução TC nº 33/2018?
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