As teclas de atalho, às quais se refere o item 44 da Matriz Fiscalização de Sítios Oficiais e Portais de Transparência, devem facilitar o acesso a funcionalidades específicas do sítio oficial ou do portal de transparência. Portanto, para esse efeito, não serão consideradas as teclas de atalho padrão dos navegadores.
As teclas de atalho (item 44 das Matrizes de Fiscalização dos Sítios Oficiais e Portais de Transparência) podem ser aquelas utilizadas como padrão em qualquer navegador, a exemplo de “Crtl C”; “Crtl V”; “Crtl T”; “Crtl P”?
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