BASE NORMATIVA:
ESTADO DE PERNAMBUCO |
UNIÃO FEDERAL |
4 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123, de 20/07/68, arts. 214 a 249). |
4Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112 de 11/12/90).
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PRINCÍPIOS NORTEADORES:
PROCESSO ADMINISTRATIVO |
PROCESSO ADMIN. DISCIPLINAR |
4DEVIDO PROCESSO LEGAL |
4INDISPONIBILIDADE |
4OFICIALIDADE |
4IMPOSSIBILIDADE DE “reformatio in pejus” |
4CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA |
4RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENIGNA |
4INFORMALISMO PROCEDIMENTAL |
4NECESSIDADE DE DEFENSOR DATIVO |
4VERDADE MATERIAL |
4DIREITO DE ESTAR PRESENTE AOS DEPOIMENTOS |
4DUPLICIDADE DE INSTÂNCIA OU DIREITO DE REEXAME |
MODALIDADES :
ESTADO DE PERNAMBUCO |
UNIÃO FEDERAL |
4SINDICÂNCIA 4INQUÉRITO ADMINISTRATIVO |
4SINDICÂNCIA
4PROCESSO DISCIPLINAR |
SINDICÂNCIA:
PEÇA INFORMATIVA: |
CARÁTER PROCESSUAL |
4Quando os fatos não estiverem definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria (art. 216) |
4Para apurar a responsabilidade de servidor identificado, 4Caso for punir o servidor por falta leve (art. 218, II), exige a ampla defesa e o contraditório. |
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO:
CARÁTER PROCESSUAL |
4Litigioso, acusatório e definitivo 4Exige a ampla defesa e o contraditório |
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO:
SINDICÂNCIA |
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO |
Dois funcionários e secretário(art. 217) |
Três funcionários e secretário (art. 219) |
RITO:
1) Instalação, inclusive com a designação do secretário; (PORTARIA )
2) Citação do acusado, do acusador e da vítima se for o caso, e a intimação de testemunhas;
3) Tomada de depoimentos e o mais da fase probatória;
4) Abertura de prazo para a apresentação da defesa;
5) Elaboração do relatório;
6) Encaminhamento à autoridade instauradora, para julgamento.
PRAZOS:
SINDICÂNCIA |
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO |
4Conclusão: 20 dias (art. 217) 4Defesa: caráter processual iguais aos do inquérito 4Julgamento: 30 dias ( art. 237). |
4Conclusão: 90 dias (art. 220) prorrogação: 15 dias 4Defesa: (art. 232) 01 indiciado – 10 dias + de 1 indiciado – 20 dias lugar incerto – 15 dias/edital prorrogação: dobro 4Julgamento: 30 dias ( art. 237). |
RESULTADOS:
SINDICÂNCIA(art. 218) |
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO(art. 199 e art. 218 ) |
4Arquivamento4Advertência verbal (art. 199, § único) 4Pena de repreensão (art.199, I) 4Abertura de inquérito administrativo (art. 218, III) |
4Arquivamento (art. 218, I) 4Advertência verbal (art. 199 § único) 4Penalidades mais graves: multas, suspensão, destituição de função, demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade (art. 199, II a VI) |
PENAS DISCIPLINARES:
Advertência verbal |
Repreensão |
Suspensão |
Destituição de função |
Demissão |
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade |
Art. 199, parág. único |
Art. 119, I |
Art. 119, III |
Art. 119, IV |
Art. 119, V |
Art. 119, VI |