Central de Atendimento do TCE-PE
Funcionamento: 8h às 17h
Fone: 0800 281 7717 (Apenas através de telefone fixo)
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Conforme Art. 8º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023, os resultados somente serão disponibilizados no portal do TCE-PE na internet a partir do levantamento do iGovTI-TCE-PE de 2025.
Assim, no iGovTI-TCE-PE de 2023, cada organização receberá o seu Relatório Individual de Autoavaliação.
Tutoriais | |
Como acessar o formulário |
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Como preencher o questionário |
Questionário iGovTI-TCE-PE |
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Versão em pdf |
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Versão em docx (Microsoft Word) |
TCU | |
Referencial básico de governança aplicável a organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU - 3ª edição (2020) |
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Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação: riscos e controles para o planejamento da contratação - Tribunal de Contas da União - Versão 1.0. |
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Dez passos para a boa governança - Edição 2 - 2021 |
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Glossário iGG TCU 2021 |
Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023
Institui e regulamenta o Índice de Governança e de Gestão de Tecnologia da Informação em Pernambuco (iGovTI-TCE-PE) junto aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
1. PERGUNTAS SOBRE O LEVANTAMENTO DO IGOVTI-PE
O questionário de autoavaliação deve ser respondido pelas unidades jurisdicionadas que receberam comunicação do TCE-PE informando sobre a necessidade de participação no trabalho.
Conforme Art. 3º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023, deverão responder ao questionário:
A lista com as organizações com obrigatoriedade de responder ao questionário será divulgada no portal do iGovTI-TCE-PE, no endereço eletrônico: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/participantes
As organizações da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado de Pernambuco não listadas e que desejarem participar voluntariamente do levantamento do iGovTI-TCE-PE devem entrar em contato com o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O questionário, em formatos docx e pdf, pode ser acessado no portal do iGovTI-TCE-PE, no endereço eletrônico: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/downloads
O link de acesso ao questionário, para registro e envio de respostas, será enviado para cada unidade jurisdicionada quando do início do levantamento.
O calendário com o período para preenchimento e envio do questionário será informado individualmente para cada organização e também estará disponível no portal do iGovTI-TCE-PE, no endereço eletrônico: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/cronograma
O levantamento do iGovTI-TCE-PE será realizado a cada 2 (dois) anos, com início no ano de 2023.
Conforme § 1º do Art. 3º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023, a responsabilidade pelas respostas é:
O resultado do questionário será disponibilizado para cada organização através do envio do Relatório Individual da Autoavaliação, de acordo com o cronograma disponível no portal do iGovTI-TCE-PE, no endereço eletrônico: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/cronograma
A divulgação do resultado na internet será realizada a partir do levantamento do iGovTI-TCE-PE de 2025, conforme Art. 8° da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023.
2. PERGUNTAS SOBRE O PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO
O preenchimento do questionário será realizado através de um formulário eletrônico, que será enviado ao órgão ou entidade pelo TCE-PE, juntamente com o código de acesso.
O código de acesso é uma sequência alfanumérica de 15 dígitos, que será enviada para cada organização participante do levantamento. Somente o portador do código de acesso poderá enviar as respostas do questionário ao TCE-PE, garantindo a segurança e a confiabilidade dos dados.
O código de acesso deve ser informado ao acessar o formulário para identificar o órgão ou entidade que está respondendo ao questionário.
Finalizado o preenchimento do questionário, deve-se clicar no botão “Enviar”. Após, será exibida a mensagem “Enviado com sucesso”.
Não é necessário nenhum tipo de comunicação adicional (ofício, e-mail,…) ao TCE-PE.
O questionário não deve ser enviado por outro meio, seja físico ou online.
Sim. Para salvar as respostas já preenchidas e continuar o preenchimento depois, deve-se clicar em “Retomar mais tarde” no canto superior direito do formulário. Quando for retomar o preenchimento, é só acessar novamente o formulário usando o código de acesso.
Após o preenchimento das respostas através do botão “Enviar”, o usuário receberá a mensagem “Enviado com sucesso” e poderá imprimir clicando no link “Imprimir suas respostas”.
É possível acessar o portal do iGovTI-TCE-PE, onde estão disponíveis as versões em docx e em pdf: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/downloads
Sim. Durante o período de envio, é possível alterar as respostas ao questionário. Basta acessar novamente o formulário usando o código de acesso da organização, alterar as respostas desejadas e clicar no botão “Enviar”. Será mostrada a mensagem “Enviado com sucesso” e o link para impressão do questionário.
As alterações nas respostas do formulário serão aceitas até a data final do prazo para envio, conforme cronograma disponível no portal do iGovTI-TCE-PE, no endereço eletrônico: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/cronograma
Sim. Usando o mesmo código de acesso, é possível realizar alterações e enviar novamente a resposta ao questionário. Caso um órgão ou entidade envie mais de uma resposta, será considerada a última para fins do levantamento.
Não. Somente é possível indicar qual a evidência e seu endereço eletrônico, se houver.
O conjunto de todos os termos e respectivas definições está disponível no glossário de governança do TCU, disponível no disponível no portal do iGovTI-TCE-PE, no endereço eletrônico: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/downloads
Se houver normas gerais externas à organização, o respondente deve avaliar se essas normas são suficientes para que a prática seja implementada na organização ou se precisam ser complementadas pela entidade/órgão que irá utilizá-la. Assim, a organização só deve responder que “sim, existem normas”, se de fato as normas existentes não precisarem de complemento, se elas forem suficientes para a implantação do controle no âmbito da organização. Caso as normas sejam gerais, a organização deve complementá-las com normas internas, para que o controle possa funcionar efetivamente. Alertamos que a intenção do questionário não é avaliar, e sim orientar e levar cada organização a fazer autoavaliação. Dessa forma, o dirigente não deve tentar “acertar” todas as questões e sim retratar no questionário a realidade da organização, para que depois ele receba um relatório verídico e mais útil para o planejamento das ações futuras.
Os percentuais apresentados na escala de resposta descrita acima são referências para que os respondentes possam enquadrar sua organização com mais facilidade nas opções disponíveis. A faixa de 15% a 85% é intencionalmente larga, pois foi percebido que o detalhamento dessa faixa aumentaria desnecessariamente o custo de decisão dos respondentes (poderia induzi-los a gastar tempo para medir com precisão a adoção da prática) e ainda aumentaria a variância e subjetividade do questionário. O entendimento foi no sentido de que é mais fácil para o respondente discernir que "faz muito" ou que "faz pouco". A organização que responde que “adota parcialmente” provavelmente entende que não está na faixa inicial, mas também não pode ser considerada em nível avançado. Percebe-se que a separação das faixas mais decisivas (menor e maior parte) é bem ampla, de modo a demarcar com mais clareza aquela organização que assume ainda estar no estágio inicial e aquela que se considera em nível aprimorado de adoção da prática de governança ou de gestão. Quem marca "parcialmente" não está mensurando exatamente 16% ou 84%, mas está afirmando que não é iniciante nem avançado.
As perguntas do iGovTI-TCE-PE foram extraídas do levantamento iGG 2021 (Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas), realizado pelo TCU. Somente as questões relacionadas à governança e à gestão de TI compõem o presente questionário. A sigla iGG com o respectivo número, após cada pergunta, é a indicação da questão correspondente no iGG do TCU.
Ex: “1. A organização definiu metas para a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos (iGG nº 2123)”: nesse caso, a questão nº 1 do iGovTI-TCE-PE corresponde à questão nº 2123 do iGG 2021 do TCU.
Essa informação serve principalmente para as organizações que tinham conhecimento do iGG do TCU e que já haviam respondido ao questionário como uma forma de autoavaliação. Mas também é útil para identificar a questão correspondente no iGovTI-TCE-PE ao ler documentos do TCU a respeito do iGG 2021.
O art. 3º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023, indica quais órgãos e entidades possuem obrigatoriedade em responder o questionário do iGovTI-TCE-PE.
Segue abaixo a lista das unidades jurisdicionadas com participação obrigatória no levantamento, conforme determina o § 2º do referido artigo.
As organizações da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado de Pernambuco não listadas abaixo e que desejarem participar voluntariamente do levantamento do iGovTI-TCE-PE devem entrar em contato com o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Ciclo 2023
Município do Recife:
Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife
Autarquia de Urbanização do Recife
Câmara Municipal do Recife
Empresa Municipal de Informática do Recife - EMPREL
Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas Sobre Drogas do Recife
Secretaria de Educação do Recife
Secretaria de Finanças do Recife
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital do Recife
Secretaria de Política Urbana e Licenciamento do Recife
Secretaria de Saúde do Recife
Demais Municípios:
Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho
Prefeitura Municipal de Camaragibe
Prefeitura Municipal de Caruaru
Prefeitura Municipal de Goiana
Prefeitura Municipal de Ipojuca
Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes
Prefeitura Municipal de Olinda
Prefeitura Municipal de Paulista
Prefeitura Municipal de Petrolina
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
Organizações Estaduais:
Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S/A - ADEPE
Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A - AGEFEPE
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE
Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM
Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
Casa Militar de Pernambuco
Companhia Editora de Pernambuco - CEPE
Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS
Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda - CTM
Defensoria Pública do Estado de Pernambuco - DPPE
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE
Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN
Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI
Empresa Pernambuco de Comunicação S.A.- EPC
Fundação de Amparo À Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE
Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Gabinete da Governadora
Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM
Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH
Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE
Laboratório Central de Saúde Pública Dr. Milton Bezerra Sobral - LACEN/PE
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE
Ministério Público de Pernambuco - MPPE
Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Porto do Recife S.A.- PORTO DO RECIFE
Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco - PGE
Secretaria da Casa Civil de Pernambuco
Secretaria da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco - SCGE
Secretaria da Fazenda de Pernambuco - SEFAZ
Secretaria da Mulher de Pernambuco
Secretaria de Administração de Pernambuco - SAD
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco - SECTI
Secretaria de Comunicação de Pernambuco - SECOM
Secretaria de Cultura de Pernambuco - SECULT
Secretaria de Defesa Social de Pernambuco - SDS
Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca de Pernambuco
Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - SDEC
Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo de Pernambuco - SEDEPE
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas de Pernambuco - SDSCJPVD
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco - SEDUH
Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco - SEE
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco - SJDH
Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha - SEMAS
Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional de Pernambuco - SEPLAG
Secretaria de Projetos Estratégicos de Pernambuco - SEPE
Secretaria de Recursos Hídricos e de Saneamento de Pernambuco - SRHS
Secretaria de Saúde de Pernambuco - SES
Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco - SETUR
Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE
Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJ/PE
Vice-Governadoria
Universidade de Pernambuco - UPE
[ATUALIZADO EM 18/09/2023]
Atividade |
Data/Período |
Recebimento dos ofícios pelas UJs |
14/08/2023 |
Eventos online para esclarecer dúvidas* |
22 e 23/08/2023 |
Período para envio das respostas (com prorrogação do prazo) |
14/08/2023 a 27/09/2023 |
Período para análise das respostas** |
28/09/2023 a 13/10/2023 |
Recebimento dos Relatórios Individuais de Autoavaliação |
até 13/12/2023 |
* Participação não obrigatória
** Nesse período, as respostas serão avaliadas pelo TCE/PE, e também pela ATI e pela Emprel (para as UJs de suas competências). Os participantes poderão ser contactados para correção de inconsistências nas respostas.
A Tecnologia da Informação (TI) tem se tornado cada vez mais relevante na atuação do Poder Público, permitindo que os serviços sejam prestados com mais qualidade e de forma mais econômica, integrada e segura.
Além disso, alguns fatores evidenciam a importância da governança e da gestão eficientes na área de TI, como:
A exploração de oportunidades tecnológicas digitais e de inovação permite às organizações o aperfeiçoamento dos seus produtos, serviços e modelos de negócio. Assim também acontece com o setor público, quando diferentes organizações são confrontadas com essa necessidade de Transformação Digital em seus processos, para melhor atender à sociedade, garantindo a melhor efetividade dos serviços e alocação dos gastos públicos. Nesse contexto, a governança de TI e a gestão de TI são ferramentas fundamentais para o direcionamento, controle e avaliação das ações a serem desempenhadas.
A governança de TI e a gestão de TI são conceitos distintos. Enquanto a governança foca na qualidade do processo decisório e na sua efetividade, a gestão executa o direcionamento superior com qualidade, eficácia e eficiência.
Relação entre Governança e Gestão
Fonte: Referencial básico de governança aplicável a organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU - 3ª edição (2020)
Segundo a ABNT NBR ISO/IEC 38500, a governança de TI é o sistema pelo qual o uso atual e futuro da TI é dirigido e controlado. Assim, a governança de TI é essencial para o alcance dos objetivos institucionais, através do alinhamento estratégico de TI com o da organização, evitando a realização de ações que não agreguem valor e que causem desperdícios de recursos. No setor público, a governança de TI visa garantir que o uso da TI efetivamente contribua para o atendimento do interesse público, com otimização de recursos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou, no “Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação: riscos e controles para o planejamento da contratação - Tribunal de Contas da União - Versão 1.0.”, que “Frequentemente, o retorno dos investimentos em TI não é obtido na totalidade e a principal causa observada para esse resultado negativo é a ênfase em aspectos puramente técnicos, financeiros ou de programação das atividades de TI, em detrimento da atenção ao uso da TI no contexto geral do negócio”. Assim, a governança de TI permite que os investimentos em TI agreguem valor ao negócio e promovam benefícios perceptíveis na prestação dos serviços públicos.
Já a gestão, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 38500, é o sistema de controles e processos necessários para alcançar os objetivos estratégicos estabelecidos pela direção da organização. Assim, a gestão de TI coordena os processos relacionados à TI, priorizando as atividades, executando o planejamento e controlando os resultados. Uma boa gestão de TI tem como objetivo garantir o uso eficiente dos recursos, a disponibilidade dos sistemas, a segurança da informação e a melhoria dos processos.
Portanto, a governança de TI é atribuição da alta administração do órgão, enquanto que a gestão da TI é responsabilidade da área de TI e dos gestores das soluções de TI.
A Intosai (Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores), em seu Manual de Auditoria de TI (WGITA – IDI HANDBOOK ON IT AUDIT FOR SUPREME AUDIT INSTITUTIONS), afirma que a auditoria de TI tornou-se um dos temas centrais das auditorias realizadas pelas Instituições Superiores de Auditoria (SAIs) em todo o mundo. Esta é uma resposta natural às operações cada vez mais informatizadas de governos e organizações do setor público.
O Tribunal de Contas da União (TCU), desde 2007, vem coletando informações sobre a situação da governança de TI na Administração Pública Federal. Em 2010, criou o Índice de Governança de TI (iGovTI), realizado a cada dois anos. Após o levantamento do iGovTI 2012, o TCU realizou auditorias em diversos órgãos e entidades da Administração Pública federal com o objetivo de verificar a implementação de controles e processos de governança e gestão de TI. Em decorrência dessas auditorias, o TCU proferiu o Acórdão nº 3051/2014 - Plenário, no qual emitiu diversas recomendações de boas práticas de governança e de gestão de TI a órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Desde 2017, o TCU passou a realizar o levantamento de governança de TI de forma integrada com o Índice Integrado de Governança e Gestão (iGG), anualmente. No relatório do iGG 2021 (Perfil Integrado de Governança Organizacional e Gestão Públicas – 2021), o TCU constatou um aumento significativo nos índices de governança e de gestão de TI, quando comparado ao iGG 2018, e confirmou a importância dos Tribunais de Contas no acompanhamento e na promoção desse assunto:
Já o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em 2014, reconheceu a importância da governança e da gestão de TI no setor público ao recomendar, no Acórdão T.C. nº 1198/14 (Auditoria Operacional nº 1306051-0), a aplicação de boas práticas no âmbito do Poder Executivo Estadual. Como resultado, a Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI) passou a realizar bianualmente, desde 2017, um levantamento da maturidade em governança e gestão de TI no Poder Executivo Estadual. Essa aferição é realizada através de um questionário espelhado no trabalho similar realizado pelo TCU (versão 2016), resultando no Índice de Governança de TI dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual (iGovTI-PE).
Com a criação do iGovTI-TCE-PE, em 2023, o TCE-PE ampliou o trabalho já realizado pela ATI para as organizações estaduais dos demais Poderes e também para os municípios, além de aplicar a versão mais atualizada do questionário (iGG 2021).
O Índice de Governança e de Gestão de Tecnologia da Informação em Pernambuco (iGovTI-TCE-PE) é um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para medir a capacidade em governança e em gestão de TI dos órgãos e entidades estaduais e municipais do Estado de Pernambuco.
A apuração do índice é realizada através de um questionário de autoavaliação cujas perguntas foram extraídas do iGG 2021 (Índice Integrado de Governança e Gestão), realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O levantamento do índice, com início em 2023 e periodicidade bianual, é regulamentado pela Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023.
A crescente atuação dos Tribunais de Contas na avaliação e no acompanhamento da maturidade da governança e da gestão de TI na Administração Pública é uma resposta natural às operações cada vez mais informatizadas de governos e organizações do setor público.
Nesse contexto, o TCE-PE passou a realizar o levantamento do iGovTI-TCE-PE, buscando aferir a capacidade em governança e em gestão de TI dos órgãos e entidades estaduais e municipais do Estado de Pernambuco a fim de acompanhar a evolução ao longo dos anos.
A título de exemplo, no relatório do iGG 2021, o TCU constatou um aumento significativo nos índices de governança e de gestão de TI, quando comparado ao iGG 2018, confirmando a importância dos Tribunais de Contas no acompanhamento e na promoção desse assunto.
Assim, o iGovTI-TCE-PE objetiva estimular a melhoria da governança e da gestão de TI nos órgãos e entidades do Estado de Pernambuco, permitindo que os serviços públicos sejam prestados com mais qualidade e de forma mais econômica, integrada e segura.
O iGovTI-TCE-PE é dividido em vários subíndices para melhor análise do resultado, conforme especificação constante no Anexo I da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023.
O iGovTI-TCE-PE possui dois principais componentes: Índice de Governança de TI (GovernancaTI) e Índice de Gestão de TI (iGestTI), como pode ser visto na figura a seguir:
O índice GovernancaTI é composto dos seguintes indicadores agregados:
Já o índice iGestTI avalia a capacidade de as organizações realizarem práticas relacionadas à gestão de TI e é subdividido nos seguintes indicadores agregados:
O método de cálculo do índice encontra-se definido no Anexo II da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023.
Cada organização receberá uma pontuação de 0 (zero) a 1 (um) para o iGovTI-TCE-PE e para cada um de seus subíndices, de acordo com as respostas informadas.
O questionário do iGovTI-TCE-PE possui 40 (quarenta) questões extraídas do levantamento iGG 2021 (Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas), realizado pelo TCU. A sigla iGG com o respectivo número, após cada pergunta, é a indicação da questão correspondente no iGG do TCU.
Cada questão possui duas partes principais. A primeira parte possui respostas do tipo “única escolha”, que representam o nível de adoção da prática abordada: 1) Não adota; 2) Há decisão formal ou plano aprovado para adotá-lo; 3) Adota em menor parte; 4) Adota parcialmente; 5) Adota em maior parte ou totalmente; 6) Não se aplica. A segunda parte é composta pelas subquestões confirmatórias, do tipo “múltiplas escolhas”, podendo ser selecionadas todas as opções que estejam de acordo com a realidade da organização.
Cada questão receberá uma pontuação de acordo com a resposta escolhida:
Pontuação |
Resposta escolhida |
0 |
|
0,05 |
|
0,15 |
|
0,5 |
|
1 |
|
Após a atribuição da pontuação, há um cálculo para os possíveis descontos na questão, que são baseados na marcação das subquestões confirmatórias. Esses descontos somente se aplicam quando as respostas forem “Adota Parcialmente” ou “Adota em grande parte ou totalmente”.
Resposta escolhida |
Cálculo do desconto |
Adota Parcialmente |
desconto = 0,35 x (n° de subquestões confirmatórias não marcadas) / (nº total de subquestões confirmatórias) |
Adota em grande parte ou totalmente |
desconto = 0,85 x (n° de subquestões confirmatórias não marcadas) / (nº total de subquestões confirmatórias) |
Após o cálculo de cada questão, com os devidos descontos, caso aplicável, será realizado o cálculo para cada subíndice através da média simples de suas questões. Ou seja, as questões possuem o mesmo peso no cálculo do seu indicador. No exemplo da figura abaixo, o indicador PessoasTI possui 6 (seis) questões vinculadas.
Então, o cálculo de PessoasTI será:
Da mesma forma, o cálculo do índice-pai será feito através da média simples dos seus subíndices. Por exemplo, o índice-pai GovernancaTI será calculado a partir dos valores dos subíndices ModeloTI, MonitorAvaliaTI e ResultadoTI. E cada um desses subíndices terão o mesmo peso.
Então, o cálculo de GovernancaTI será:
Por fim, existe a situação em que apenas uma das subquestões confirmatórias será considerada para o cálculo de determinado índice. É o caso, por exemplo, do subíndice iGestSegInfo, em relação à questão 36 (iGG nº 4271), pois apenas a subquestão confirmatória ‘f’ é considerada em seu cálculo. Nessa situação, a pontuação é contabilizada da seguinte forma:
A subquestão confirmatória foi marcada? |
Pontuação |
Não |
0 |
Sim |
1 |
A seguir, é apresentada a correspondência entre questões e índices. Os números das questões do iGovTI-TCE-PE são seguidos pelo número da questão correspondente no iGG 2021 do TCU. Nas questões que possuem uma letra após o número, será considerada apenas a subquestão confirmatória da letra informada.
iGovTI ← GovernancaTI e iGestTI
GovernancaTI ← ModeloTI, MonitorAvaliaTI e ResultadoTI
ModeloTI ← 2 (iGG nº 2133)
MonitorAvaliaTI ← 3 (iGG nº 2153), 6D (iGG nº 3142D) e 6E (iGG nº 3142E)
ResultadoTI ← 1 (iGG nº 2123), 4 (iGG nº 3132) e 5 (iGG nº 3133)
iGestTI ← PlanejamentoTI, PessoasTI e ProcessosTI
PlanejamentoTI ← 13 (iGG nº 4211) e 14 (iGG nº 4212)
PessoasTI ← 7 (iGG nº 4121), 8 (iGG nº 4122), 9 (iGG nº 4123), 10 (iGG nº 4131), 11 (iGG nº 4151) e 12 (iGG nº 4172)
ProcessosTI ← iGestServicosTI, iGestNiveisServicoTI, iGestRiscosTI, iGestSegInfo, ProcessoSoftware, iGestProjetosTI e iGestContratosTI
iGestServicosTI ← 15 (iGG nº 4221), 16 (iGG nº 4222), 17 (iGG nº 4223) e 18 (iGG nº 4224)
iGestNiveisServicoTI ← 19 (iGG nº 4231)
iGestRiscosTI ← 25 (iGG nº 4241), 26 (iGG nº 4242), 20 (iGG nº 2111), 21 (iGG nº 2112), 22 (iGG nº 2113), 23 (iGG nº 2114) e 24 (iGG nº 2115)
iGestSegInfo ← EstruturaSegInfo, ProcessoSegInfo, 24 (iGG nº 2115), 26 (iGG nº 4242), 36F (iGG nº 4271F) e 6E (iGG nº 3142E)
EstruturaSegInfo ← 27 (iGG nº 4251), 28 (iGG nº 4252) e 29 (iGG nº 4253)
ProcessoSegInfo ← 30 (iGG nº 4261), 31 (iGG nº 4262), 32 (iGG nº 4263), 33 (iGG nº 4264), 34 (iGG nº 4265) e 35 (iGG nº 4266)
ProcessoSoftware ← 36 (iGG nº 4271)
iGestProjetosTI ← 37 (iGG nº 4281)
iGestContratosTI ← 38 (iGG nº 4352), 39A (iGG nº 4361A) e 40A (iGG nº 4362A)
A categorização dos níveis de capacidade em governança e em gestão de TI dos órgãos e entidades segue a classificação abaixo, baseada na pontuação obtida pelas respostas ao questionário, conforme especificado no Art. 6º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023:
Nível Inexpressivo de Maturidade em Governança e Gestão de TI:
As práticas de governança e de gestão de TI são extremamente limitadas ou inexistentes. Há uma falta de estrutura formal, políticas, procedimentos e controles para orientar as atividades de TI.
Nível Inicial de Maturidade em Governança e Gestão de TI:
A organização começa a se conscientizar da importância da governança e gestão de TI. São implementadas algumas práticas básicas, mas ainda há uma falta de integração e formalização dos processos. As atividades de TI são geralmente reativas, com foco na resolução de problemas imediatos, sem considerar a visão de longo prazo ou a adoção de melhores práticas reconhecidas.
Nível Intermediário de Maturidade em Governança e Gestão de TI:
A organização demonstra um maior nível de conscientização e comprometimento com a governança e gestão de TI. As práticas começam a se tornar mais estruturadas e integradas, com a definição de políticas e processos formais. Há uma maior adoção de melhores práticas reconhecidas, e a organização começa a desenvolver uma estratégia de TI alinhada aos objetivos estratégicos.
Nível Aprimorado de Maturidade em Governança e Gestão de TI:
Existe um forte alinhamento entre a estratégia de TI e a estratégia geral da organização, com a TI desempenhando um papel fundamental na criação de valor. São estabelecidos processos bem definidos e documentados, com uma cultura de melhoria contínua. A organização possui uma abordagem proativa para identificar e gerenciar riscos de TI, bem como para medir e otimizar o desempenho.
Tanto o iGovTI-TCE-PE quanto os seus subíndices receberão uma pontuação de 0 (zero) a 1 (um) de acordo com as respostas da organização. Dessa forma, será possível avaliar a maturidade em governança e gestão de TI numa visão geral, mas também de forma detalhada, identificando as áreas específicas que possuem mais oportunidades de melhoria.
Ao final do levantamento, cada participante receberá um Relatório Individual da Autoavaliação com o seu resultado do iGovTI-TCE-PE e seu nível de maturidade em governança e em gestão de TI. O relatório contém uma análise gráfica, além do nível de maturidade por subíndices e por questões.
O resultado individual do levantamento do iGovTI-TCE-PE de 2023 será divulgado apenas para cada organização participante. Conforme Art. 8º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023, somente a partir do levantamento de 2025 que os resultados serão disponibilizados no portal do TCE-PE na internet, de forma a possibilitar uma avaliação individualizada e geral das dimensões do iGovTI-TCE-PE.
O objetivo do questionário não é incentivar as organizações a adotarem metas simplistas de aumento desses indicadores. A intenção é alertar os gestores sobre possíveis áreas onde os controles ainda não são suficientes diante dos riscos reais enfrentados para que sejam implementadas as medidas necessárias.
Não existe um gabarito para o questionário. Como o índice é produzido a partir das respostas das próprias organizações e não passa por um processo que verifique a totalidade das informações fornecidas, está sujeito a imprecisões, e o nível de erro não pode ser conhecido. Portanto, o iGovTI-TCE-PE não deve ser considerado como uma medida precisa da governança e da gestão de TI, mas sim como uma referência e uma ferramenta de autoavaliação, além de ser um guia no processo de aprimoramento.
A finalidade não é atingir a pontuação máxima, pois a implementação de controles internos possui um custo significativo, e não deverá ser feita a não ser que os riscos a justifiquem. Portanto, cabe à alta gestão decidir, por meio da avaliação dos riscos e da análise das necessidades da organização, qual é a meta a ser alcançada em cada prática de governança e de gestão de TI.
O iGovTI-TCE-PE é mensurado a partir de um conjunto mínimo de controles internos considerados como convenientes para conter riscos comuns em organizações públicas. Exatamente por isso, seria possível que uma organização com iGovTI-TCE-PE 0,50, porém pouco exposta a riscos, esteja melhor que outra organização com iGovTI-TCE-PE 0,70, porém intensamente exposta a riscos.
Após receber o Relatório Individual de Autoavaliação, espera-se que a organização realize os seguintes ações:
Assim, espera-se que o levantamento contribua para a implementação de melhorias contínuas na área de governança e de gestão de TI em prol de nossa sociedade.