IGovTI FAQ

O questionário, em formatos docx e pdf, pode ser acessado no portal do iGovTI-TCE-PE, no endereço eletrônico: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/downloads

O link de acesso ao questionário, para registro e envio de respostas, será enviado para cada unidade jurisdicionada quando do início do levantamento.

O questionário de autoavaliação deve ser respondido pelas unidades jurisdicionadas que receberam comunicação do TCE-PE informando sobre a necessidade de participação no trabalho. 

 

Conforme Art. 3º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023, deverão responder ao questionário:

  1. 1) Administração Pública Estadual: 
    1. a) órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, a Defensoria Pública e o Ministério Público.
  2. 2) Administração Pública Municipal:
    1. a) Município do Recife:
      1. i) órgão ou entidade integrante da administração direta e indireta dos Poderes do Município do Recife com valor de despesas empenhadas no ano anterior superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
      2. ii) Empresa Municipal de Informática do Recife - EMPREL.
    2. b) Demais Municípios: 
      1. i) Poderes Executivos Municipais com valor de despesas empenhadas no ano anterior superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).


A lista com as organizações com obrigatoriedade de responder ao questionário será divulgada no portal do iGovTI-TCE-PE, no endereço eletrônico: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/participantes

As organizações da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado de Pernambuco não listadas e que desejarem participar voluntariamente do levantamento do iGovTI-TCE-PE devem entrar em contato com o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O calendário com o período para preenchimento e envio do questionário será informado individualmente para cada organização e também estará disponível no portal do iGovTI-TCE-PE, no endereço eletrônico: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/cronograma

O resultado do questionário será disponibilizado para cada organização através do envio do Relatório Individual da Autoavaliação, de acordo com o cronograma disponível no portal do iGovTI-TCE-PE, no endereço eletrônico: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/cronograma

A divulgação do resultado na internet será realizada a partir do levantamento do iGovTI-TCE-PE de 2025, conforme Art. 8° da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023.

Conforme § 1º do Art. 3º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023, a responsabilidade pelas respostas é:

 

  • Administração Pública Estadual: dos titulares dos órgãos e das entidades integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público.
  • Órgãos e Entidades Integrantes da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município do Recife: dos titulares de cada órgão ou entidade que atenderem aos critérios dos incisos II-a e II-b do caput do Art. 3º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023.
  • Demais Poderes Executivos Municipais: dos chefes do Poder Executivo  municipal que atenderem ao critério do inciso II-c do do Art. 3º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023.

O levantamento do iGovTI-TCE-PE será realizado a cada 2 (dois) anos, com início no ano de 2023.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

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