O questionário de autoavaliação deve ser respondido pelas unidades jurisdicionadas que receberam comunicação do TCE-PE informando sobre a necessidade de participação no trabalho.
Conforme Art. 3º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023, deverão responder ao questionário:
- 1) Administração Pública Estadual:
- a) órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, a Defensoria Pública e o Ministério Público.
- 2) Administração Pública Municipal:
- a) Município do Recife:
- i) órgão ou entidade integrante da administração direta e indireta dos Poderes do Município do Recife com valor de despesas empenhadas no ano anterior superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
- ii) Empresa Municipal de Informática do Recife - EMPREL.
- b) Demais Municípios:
- i) Poderes Executivos Municipais com valor de despesas empenhadas no ano anterior superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
A lista com as organizações com obrigatoriedade de responder ao questionário será divulgada no portal do iGovTI-TCE-PE, no endereço eletrônico: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/participantes
As organizações da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado de Pernambuco não listadas e que desejarem participar voluntariamente do levantamento do iGovTI-TCE-PE devem entrar em contato com o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..