A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou hoje (23) regular com ressalvas os relatórios de gestão fiscal do 1° quadrimestre dos municípios de Chã de Alegria e Salgadinho, relativos ao exercício financeiro de 2013. O relator dos processos foi o conselheiro Ranilson Ramos.
Os atuais responsáveis pelas despesas são os gestores Marcos Gomes do Amaral e Adenilson Pereira de Arruda, prefeitos de Chã de Alegria e Salgadinho, respectivamente. Em ambos os casos o conselheiro determinou aos responsáveis que envidem esforços para a recondução ao limite da despesa com pessoal (54% da receita liquida), sob pena de ser-lhes emitido Alerta de Responsabilização, foram levados em consideração os termos do art. 66, §1º (duplicação dos prazos para ajuste no caso de crescimento real baixo ou negativo do PIB), da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/01/2014
TCE julga regular com ressalva as gestões fiscais de Chã de Alegria e Salgadinho
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