A Segunda Câmara do TCE julgou regular, na manhã de hoje (21), uma Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de Vertente do Lério, relativa ao exercício financeiro de 2010, de interesse da presidente à época, Severina França de Sales Silva. O objeto da Auditoria foi identificar possíveis irregularidades nas folhas de pagamento relativas ao período compreendido entre janeiro/2009 e outubro/2010. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.
De acordo com o relatório da Auditoria, elaborado pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI), que embasou o voto do relator, todos os indícios de irregularidades foram afastados e ou esclarecidos, uma vez que a gestora municipal apresentou pessoalmente suas contrarrazões, trazendo aos autos os documentos comprobatórios.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – Na mesma sessão, o conselheiro Marcos Loreto julgou regular com ressalvas as contas do gestora da Secretaria da Mulher do Estado, Cristina Maria Buarque, relativas ao exercício financeiro de 2012.
No voto, o conselheiro determinou ao atual gestor da pasta as seguintes medidas:
- atentar para a inclusão, nas prestações de contas anuais, de todos os demonstrativos exigidos, fazendo constar neles todas as informações solicitadas nas resoluções do TCE que regulamentam a matéria, assim como adotar os modelos estabelecidos nas referidas resoluções;
- incluir informação do valor da contratação nas publicações no Diário Oficial do Estado referentes às ratificações de Dispensa de Licitação;
- incluir, nas publicações no Diário Oficial do Estado dos extratos de contrato, informações sobre a licitação que lhe deu origem.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/01/2014