As prefeituras devem ficar atentas às alterações feitas pelo Tribunal de Contas, nas regras das prestações de contas enviadas à Instituição. As resoluções TC Nº 01 e Nº 02 de 15 de janeiro de 2014, que tratam do assunto, foram publicadas no Diário Oficial da sexta-feira passada (17).

A primeira refere-se à prestação de contas anual, denominada “Contas de Gestão” e é direcionada aos presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e aos gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta municipal. Compreendem-se aí os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.

A segunda resolução destina-se aos prefeitos e refere-se à composição da Prestação de Contas Anual da prefeitura, denominada também de “Contas de Governo”. Esta prestação deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Entre as atualizações estão a inclusão do cronograma de implantação das novas regras de contabilidade aplicadas ao setor público e o encaminhamento das prestações de contas dos Fundos Especiais em conjunto com a prestação de contas da unidade gestora ao qual o respectivo fundo esteve vinculado.

As novas regras vão reduzir o número de documentos e simplificar o conteúdo informado, trazendo mais agilidade à prestação de contas. Os municípios tem até o dia 31 de março de 2014 para encaminhar a documentação ao TCE-PE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/01/2014

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