Uma denúncia formulada pela Empresa Núcleo de Terapia Nutricional, contra o Pregão Eletrônico - Registro de Preços nº 045/2012 do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH - PE) foi considerada procedente, em parte, pela Primeira Câmara do TCE.
O certame teve por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviço de manipulação de dietas enterais e parenterais, a fim de garantir o atendimento aos pacientes internados no Hospital dos Servidores de Pernambuco - HSE-IRH/PE.
Segundo o voto do relator do processo, conselheiro Carlos Porto, as irregularidades apontadas no relatório de auditoria, consistem na ausência de especificação de quantitativos de profissionais solicitados e na ausência de estimativa de custo unitário.
Por essas razões, a denúncia foi considerada "procedente em parte" e o relator aplicou multa individual aos pregoeiros da Comissão Permanente de Licitação - Sinara Ribeiro Maranhão e Alexandro de Lima Leite, no valor de R$ 4.000,00, bem como, a gestora do Núcleo de Apoio de Nutrição, Karen Viviane Souza, no valor de R$ 3.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias do trânsito em julgado do presente Acórdão, à conta única do Estado, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada ao Tribunal para baixa do débito.
Por fim, determinou que cópia do inteiro teor da deliberação e da decisão sejam encaminhadas à Coordenadoria de Controle Externo do TCE para subsidiar o processo de prestação de contas do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco, relativa ao exercício financeiro de 2013.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 17/01/2014