Um Recurso do Ministério Público de Contas (MPCO) de autoria do procurador Gilmar Severino de Lima reformou decisão da Primeira Câmara do TCE. A interposição do Recurso foi relativa ao processo de auditoria especial efetuado na Prefeitura do Recife para análise do processo de Inexigibilidade 10/2006 realizado para aquisição de “cota de apresentação” do projeto “RECIFE VERÃO TOTAL DO FREVO”, orçado em R$ 2.950.000,00. O relator no Pleno do Tribunal de Contas foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, o relator acatou, na íntegra, o Parecer do MPCO de autoria da procuradora de contas Germana Laureano que apontou as seguintes falhas no certame licitatório:

— No processo de inexigibilidade houve aquisição de outros serviços pela administração municipal sem a precedência da devida licitação;

— Falha na formalização da inexigibilidade de licitação. O objeto da contratação deveria ter sido realizado através de outro tipo de certame, com a devida justificativa do preço contratado;

— Parcela do valor do contrato foi previamente liberada pela Prefeitura em favor da empresa contratada. Não foi feita a exigência de garantia de adimplemento das obrigações assumidas pela prestadora do objeto contratual, considerando que a mesma possuía inexpressivo capital social frente ao volume da contratação.

Diante desses fatos, o relator acatou o recurso e determinou ainda o envio de documentação ao Ministério Público Estadual para que o órgão analise a existência de indícios de prática de atos de improbidade administrativa, conforme prescreve o artigo 89 do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos.

Os responsáveis pela realização da Inexigibilidade foram o então secretário de Turismo da Prefeitura Samuel Oliveira Neto e Carlos Lins Braga, ex-assessor executivo da PCR.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 13/01/2014

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