A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, por meio do conselheiro Marcos Loreto, emitiu nesta terça-feira (25) parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Cabrobó a rejeição das contas do ex-prefeito do município, Eudes José de Alencar Caldas, relativo ao exercício financeiro de 2012, processo TC n° 1380046-2.  O voto foi acompanhado pela conselheira Teresa Duere, presidente da Câmara e pelo conselheiro Dirceu Rodolfo. Na ocasião, estava presente o procurador do MPCO, Guido Monteiro. O voto do conselheiro Marcos Loreto se baseou em algumas falhas apontadas pelo relatório de auditoria, entre elas:

- A aquisição de obrigação despesa que não possa ser cumprida integralmente pelo gestor, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato;

- O repasse não integral da contribuição previdenciária devida pelos órgãos do Poder Executivo municipal aos regimes próprio e geral de Previdência Social, dando origem a um débito, no exercício, de mais de R$ 1,3 milhão, em valores históricos, o que corresponde a quase 64% do montante devido;
- O valor não recolhido à Previdência, no exercício, veio a se somar ao débito já parcelado com a Receita Federal, de R$ 9,6 milhões, registrado no Demonstrativo da Dívida Fundada, perfazendo montante de quase R$ 11 milhões de dívida previdenciária.

O conselheiro Marcos Loreto também fez as seguintes recomendaçõesao atual gestor da cidade, sob pena de aplicação de multa:

- Realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências nos demonstrativos contábeis; 

- Elaborar e apresentar a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) com todas as informações, demonstrativos e dados exigidos pela legislação pertinente;

- Adotar mecanismos de controle com vistas a minimizar o risco de crescimento dos compromissos de longo prazo que venham a comprometer o equilíbrio das finanças municipais, em especial os de natureza previdenciária;

- E por último, providenciar o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas à Previdência.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2014

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