A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, por meio do conselheiro Marcos Loreto, emitiu nesta terça-feira (25) parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Cabrobó a rejeição das contas do ex-prefeito do município, Eudes José de Alencar Caldas, relativo ao exercício financeiro de 2012, processo TC n° 1380046-2. O voto foi acompanhado pela conselheira Teresa Duere, presidente da Câmara e pelo conselheiro Dirceu Rodolfo. Na ocasião, estava presente o procurador do MPCO, Guido Monteiro. O voto do conselheiro Marcos Loreto se baseou em algumas falhas apontadas pelo relatório de auditoria, entre elas:
- A aquisição de obrigação despesa que não possa ser cumprida integralmente pelo gestor, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato;
O conselheiro Marcos Loreto também fez as seguintes recomendaçõesao atual gestor da cidade, sob pena de aplicação de multa:
- Realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências nos demonstrativos contábeis;
- Elaborar e apresentar a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) com todas as informações, demonstrativos e dados exigidos pela legislação pertinente;
- Adotar mecanismos de controle com vistas a minimizar o risco de crescimento dos compromissos de longo prazo que venham a comprometer o equilíbrio das finanças municipais, em especial os de natureza previdenciária;
- E por último, providenciar o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas à Previdência.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2014