Por unanimidade, o Tribunal de Contas sob a relatoria do conselheiro João Campos, na última Sessão do Pleno (18), deu integral provimento ao recurso (processo TC n° 1307719-3) realizado pelo Ministério Público de Contas (MPCO).

O recurso ordinário, elaborado pela procuradora de contas Germana Laureano, versa contra o teor do Acórdão TC nº 1891/13, que julgou, na Primeira Câmara, ilegais 52 nomeações decorrentes da aprovação em concurso público, realizado em 2008 pela Prefeitura Municipal de Quipapá, em razão da ultrapassagem dos limites impostos pelo art.22 da Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal.

No voto, o conselheiro considerou, entre outras coisas, que:

- Os argumentos do órgão ministerial recorrente, relativos principalmente a admissibilidade e o mérito, guardam coerência com o entendimento dominante nesse Tribunal acerca do tema.

- Que o anterior julgamento pela ilegalidade e a consequente negativa de registro prejudicaria pessoas que não deram causa à irregularidade

- O Princípio da Segurança Jurídica dos servidores que aderiram de boa fé ao chamado municipal para a seleção pública veiculada pelo concurso, além de atentar contra o postulado da confiança legítima que emana dos atos da Administração Pública.

Na ocasião, estava presente na sessão do Pleno o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2014

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