A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o processo n° 1004346-9, relativo a Dispensa de Licitação nº 002/2010 realizada pela Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB) em favor da empresa Ricardo & Bento Construções Ltda., aplicando ao então presidente Amaro João da Silva, ao diretor técnico da Companhia Alexandre Lopes de Souza e à empresa beneficiária uma multa individual no valor de R$ 7.333,55. Já o administrador do contrato Carlos Humberto Fernandes Russell foi penalizado com a aplicação de uma multa no valor de R$ 2.933,42. O voto do conselheiro relator do processo, Marcos Loreto, foi aprovado na Câmara por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Monteiro.

Segundo ele, para que não ocorra o “enriquecimento ilícito” do Estado, o TCE concordou com a liberação do valor remanescente devido pela CEHAB à empresa Ricardo & Bento Construção Ltda., em face dos serviços descritos no boletim de medição, no total de R$ 475.289,88, que deve ser monetariamente atualizado a partir de maio de 2010.

CORREÇÃO - Deve ser igualmente atualizada, de acordo com o voto do relator, a parcela já liberada em favor da mesma empresa no valor de R$ 199.600.71. A dispensa em favor desta empresa teve como objeto a demolição do banco de materiais da CEHAB para fins de provisão de 720 unidades habitacionais por meio do programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Técnicos do Núcleo de Engenharia solicitaram à direção da CEHAB cópia do processo de dispensa, tendo verificado a inadequação da justificativa apresentada pelo órgão no Parecer Jurídico nº 050/2010. O TCE entendeu que houve afronta à Lei nº 8.666/93 e direcionamento para a empresa supracitada, motivo pelo qual julgou irregular o processo de dispensa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/02/2014

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