A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio na Sessão de hoje (18) recomendando à Câmara Municipal de Goiana a rejeição das contas do ex-prefeito Henrique Fenelon de Barros Filho relativas ao exercício financeiro de 2012 (processo: TC N° 1301892-9. O relator do processo foi o conselheiro João Campos, que teve o seu voto acompanhado pelos conselheiros Ranilson Ramos e Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre.
O relatório da auditoria que culminou com o parecer pela rejeição das contas do gestor municipal apontou uma série de irregularidades como a repetida ausência de recolhimento de parte das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no total de R$ 9.395.350,62 e a ausência de recolhimento de parte das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), totalizando R$ 4.481.283,56. Esse procedimento fere a Constituição da República e a Lei Federal no 8.212/91.
Essas irregularidades relativas ao não cumprimento das obrigações previdenciárias junto ao RGPS e ao RPPS foram apontadas também nos exercícios de 2008 a 2011 nos processos referentes à prestação de contas do município. Em relação à saúde, o relatório de auditoria informa que a elaboração do Plano Municipal está em desacordo com as determinações contidas na Portaria MS no 3.332/2006.
Por fim, o relator determinou que os gestores da Prefeitura Municipal de Goiana, ou quem vier a sucedê-los, adotem uma série de providências visando à melhoria da gestão municipal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/02/2014