Uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Lagoa de Itaenga cujo objeto foi analisar a execução e pagamento das obras e serviços de engenharia, realizados pelo município, no exercício de 2011, apontou falhas na execução contratual. O voto do relator do processo, conselheiro Carlos Porto, foi acatado por unanimidade dos membros da Primeira  Câmara do TCE. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão o procurador de  contas Ricardo Alexandre.

De acordo com Relatório da equipe técnica da Inspetoria de  Surubim (IRSU), que embasou o voto do relator diversos relativos à execução de obras e serviços não foram efetuados e , mesmo assim, foram pagos pela Prefeitura. 

Desta forma,  mesmo após a após a análise da defesa do prefeito e ordenador de despesas,  Jackson José da Silva, não ficaram devidamente comprovados pagamentos no total de R$ 295.985,05. Por isso, foi-lhes imputado débitos da seguinte forma: 

Ao prefeito e ordenador de despesas, Jackson José da Silva – R$ 261.202,45. Também ao prefeito, solidariamente com o secretário de obras, José Severino Gonçalves, débito no valor de R$ 34.782,60. 

Além disso, foram aplicadas multa de R$ 7.000,00 ao prefeito e ao secretário de obras multa de R$ 3.000,00. Os valores das multas deverão ser revertidos em favor do Fundo e Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir o boleto clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/02/2014

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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