A tramitação dos processos de aposentadoria ou pensão por morte, no Tribunal de Contas de Pernambuco, será mais rápida. A partir de julho, todos os documentos relativos ao assunto terão que ser enviados, pelo Estado e municípios, via internet e não mais da forma tradicional, impressos em papel. Isso é o que determina a Resolução TC N. 22, de dezembro de 2013.
A adoção do procedimento está em conformidade com o estabelecido pela Medida Provisória que instituiu a certificação eletrônica dos documentos. "A implantação do processo eletrônico trará benefícios como a celeridade processual, a redução de custos com impressão e com serviços dos Correios", comentou Marconi Karley, chefe do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE
A mudança, segundo ele, garante também mais autenticidade e validade jurídica aos documentos. "Antes mesmo da Resolução, algumas prefeituras já tinham procurado o TCE para obter informações de como encaminhar documentos por meio eletrônico", destacou Marconi. Os documentos enviados ao Tribunal de Contas através de sua página na internet devem obedecer às seguintes características: estar em formato PDF, ter tamanho máximo de 10 megabytes por arquivo, e estar livre de vírus e outras ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema eletrônico do Tribunal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2014