As contas da Prefeitura de Paranatama do exercício financeiro de 2011 foram rejeitadas ontem (11/02) pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, Processo TC N 1290379-6, que teve como relator o conselheiro Carlos Porto e um parecer prévio foi emitido recomendando à Câmara de Vereadores daquele município a sua rejeição. Acompanharam o voto do relator os conselheiros João Campos e Ranilson Ramos (presidente da Câmara).

Segundo o relatório de auditoria, da lavra da Inspetoria de Garanhuns, que embasou o voto do relator, as irregularidades que ensejaram a rejeição das contas foram as seguintes: não recolhimento da contribuição previdenciária retida dos servidores para o Regime Geral no valor de R$ 102.089,13;  não recolhimento para o RGPS da contribuição patronal no montante de R$ 148.857,44 e não recolhimento da contribuição previdenciária adicional devida ao Regime Próprio, para cobrir o déficit atuarial, no montante de R$ 651.087,10.

Embora regularmente notificado para apresentação de defesa, o então prefeito José Teixeira Neto deixou de fazê-lo, pelo que também foi condenado ao pagamento de uma multa. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas na sessão. 

Para demais resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/02/2014

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00