A Segunda Câmara do Tribunal, sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, julgou na manhã de ontem (06), ilegal um processo de admissão de pessoal relativo a 555 contratações temporárias da Prefeitura de Arcoverde no exercício de 2012, Processo TC. N° 1301370-1. 

Na ocasião, foi notificado o ex-prefeito José Cavalcanti Alves Júnior, conhecido como Zeca Cavalcanti. No voto, conselheiro considerou que:  

- A Administração Municipal vinha utilizando o modelo de contratações temporárias como regra e não como exceção, em descumprimento ao previsto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal;  

- A omissão do gestor em realizar concurso público para provimento de cargos de natureza permanente, de forma a atender a necessidade de pessoal.  

Sendo assim, é negado o registro dos respectivos atos dos 555 servidores listados. Além disso, o conselheiro substituto determinou ao atual gestor do município que promova o levantamento da necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinários da administração, para fins de realização de um concurso público. Para isso, foi determinado à Coordenadoria de Controle Externo (CCE) do Tribunal para atuar no sentido de proceder estudos visando a possibilidade de formalização de Termo de Ajuste de Gestão (TAG), junto à Prefeitura de Arcoverde, com vistas à realização do devido Concurso Público. 

Também foi aplicada uma multa ao ex-prefeito no valor de R$ 3.000,00 que deve ser recolhida, no prazo de 15 dias desta decisão. O voto do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Segunda Câmara. Na ocasião, estava presente na sessão o procurador do MPCO, Guido Monteiro

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/02/2014

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