A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Bezerros a rejeição das contas de governo da ex-prefeita Elizabete Maria Silva de Lima do exercício financeiro de 2012, Processo TC. Nº 1360049-7.

Segundo o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, no decorrer daquele exercício a então chefe do Executivo Municipal cometeu uma série de irregularidades, sendo as mais graves as  seguintes: comprometeu 55,40% da receita corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal, quando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%, e deixou de recolher ao Regime Próprio de Previdência a importância de R$ 134.526,78 que foi descontada dos servidores.

O relator determinou em seu voto que o atual prefeito de Bezerros adote as medidas necessárias para regularizar a situação, observando o limite de gastos com a folha estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, efetuando o recolhimento previdenciário ao Fundo Próprio e observando os limites legais quando do repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Vereadores.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/02/2014

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