O conselheiro João Campos respondeu, na última sessão do Pleno, com parecer opinativo do Ministério Público de Contas, a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Inajá, através do processo TC. N° 1307275-4. O presidente queria saber se, caso um dos vereadores abdicasse de seus vencimentos, o valor do salário do mesmo poderia ser repassado aos colegas dentro do limite do parágrafo 1º do art. 29-A da Constituição.

O entendimento do Tribunal foi de que, se o valor do subsídio negado por um vereador for repassado aos demais, isso implicará majoração dos vencimentos que eles recebem. 

A majoração no valor dos subsídios dos vereadores no decorrer da legislatura,  não é permitida, a não ser que trate da revisão geral anual prevista pela Constituição Federal, que se limita a compensar perdas geradas pelo processo inflacionário. E essa revisão anual deve ser ampla, geral e indistinta, tratando de forma igual servidores e agentes políticos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/02/2014

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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