É possível a transformação de cargo público quando há hipótese de similaridade tanto entre as funções a serem desempenhadas pelo servidor quanto às exigências do concurso público a que ele se submeteu para o provimento inicial. Foi esta a resposta dada ontem pelo TCE à prefeita do município de Santa Maria da Boa Vista, Eliana Rodrigues da Costa Gomes. O processo teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos, que respaldou seu voto com parecer opinativo do Núcleo de Atos de Pessoal e da Coordenadoria de Controle Externo.

A consulta da prefeita foi formulada nos seguintes termos: é possível o gestor municipal proceder, através de lei, a transformação de cargo público que tenha sido criado para atender à demanda de programas sociais do governo federal quando esses já tiverem cumprido os seus objetivos?

Ranilson Ramos respondeu que a transformação é possível, sim, desde que haja similaridade tanto entre a função a ser desempenhada como em relação às exigências do concurso público a que o servidor tenha se submetido. E teve o seu voto acompanhado pelos conselheiros Carlos Porto, Marcos Loreto, João Campos, Teresa Duere e pelos auditores substitutos Ricardo Rios e Marcos Flávio. A sessão foi presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2014

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00