Uma consulta formulada pela Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns - AESGA sobre recebimento de honorários por advogados foi respondida, ontem, no Pleno do TCE. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.
 

A indagação da presidente da instituição de ensino, Giane Maria de Lira Oliveira, foi feita nos seguintes termos: "É possível o recebimento de receita referente aos honorários de sucumbência de serviços  de assistência judicial prestados gratuitamente à população por órgão público da administração indireta? Poderá ser repassado para os advogados os referidos honorários?" 

O relator respondeu à consulta baseado em Parecer do Ministério Público de Contas da procuradora Germana Laureano, que:  à luz do disposto no art. 21 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), notadamente da interpretação que lhe foi conferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 1194, os honorários de sucumbência decorrentes do êxito na demanda do necessitado que se socorre dos serviços de assistência judicial gratuita prestados à população por entidade integrante da Administração Pública pertencem ao advogado que atuou na causa, ressalvada a existência de expressa previsão em sentido contrário no âmbito da lei instituidora do regime jurídico-funcional do advogado (em caso de vínculo estatutário), ou no âmbito do contrato de trabalho com ele firmado (em caso de vínculo celetista).

O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão do Pleno pelo procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/04/2014

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