O Pleno do TCE aprovou hoje (09), por unanimidade, a Súmula 18 que orienta os gestores nos casos onde há contratação de serviços de assessoria ou consultoria com vistas à compensação de créditos tributários junto à Previdência Social ou de outros créditos da União e dos Estados. O pagamento de honorários pelo Município só poderá ser efetuado após a homologação pela autoridade tributária competente, ou após decisão judicial transitada em julgado. 

Tal deliberação foi motivada por orientação do Ministério Público de Contas, bem como, por resultados de auditorias realizadas na esfera municipal, com identificação de diversos pagamentos antecipados (sem a devida homologação por parte da Receita Federal) de honorários por serviços de procedimentos de compensação previdenciária. O objetivo é alertar os gestores, e impedir que tal prática continue ocorrendo, o que evitará prejuízos e possíveis responsabilizações.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/04/2014

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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