A Segunda Câmara do TCE decidiu, na última quinta-feira (03), revogar, parcialmente, uma Medida Cautelar (Processo TC N. 1401157-8) expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal e referendada pela Primeira Câmara na sessão de 14/11/2013, para permitir que a Secretaria de Defesa Social dê continuidade ao Pregão Eletrônico 017/2013 apenas quanto aos Lotes II e III.

O objeto do Pregão é o registro de preços para aquisições de mobiliário em aço (estantes, arquivos, beliches, guarda-volumes, mesas e cadeiras para refeitório, etc). No entanto, inconformada com sua desclassificação no processo licitatório, a empresa “Móveis JB Indústria e Comércio Ltda” entrou com representação no TCE contra a SDS (Secretaria de Defesa Social) alegando ter apresentado preços inferiores em relação aos concorrentes.

Por precaução, o então relator do processo, Valdecir Pascoal, expediu uma Medida Cautelar determinando a suspensão do Pregão e a abertura de uma Auditoria Especial para o exame de mérito da licitação.

DETERMINAÇÕES- Do acórdão do TCE resultaram duas determinações: I) Uma dirigida à SDS para que suspendesse o certame, ou, caso ele já tivesse sido concluído, que o contrato não fosse assinado; II) Outra direcionada à Coordenadoria de Controle Externo do TCE para que fosse instaurado um processo de Auditoria Especial.

Em resposta ao TCE, o secretário executivo da SDS, Alciomar Goersch, informou o cumprimento da primeira determinação. E afirmou que, por conta da suspensão do Pregão, a pasta se encontra sem mobiliário em aço, mesmo estando na iminência de inaugurar várias Delegacias de Polícia na capital e no interior, unidades de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Além disso, ele consultou o TCE sobre a necessidade de revogar todo o certame licitatório ou apenas o Lote I, alvo do questionamento da empresa “Móveis JB Indústria e Comércio Ltda”.

PARECER- A nova relatora do processo, Teresa Duere, para quem foram redistribuídos todos os processos que estavam sob a relatoria de Valdecir Pascoal, novo presidente do TCE, pediu parecer à área técnica, que apontou duas irregularidades no Pregão: I) Desclassificação de forma imotivada da licitante “Móveis JB Indústria e Comércio Ltda”; II) Falta de justificativa para dividir o Pregão em Lotes, em vez de itens.

O Lote I, constituído por 10 itens, está orçado em R$ 7.894,396,00; o Lote II, constituído por dois itens, em R$ 3.262,560,00; e o Lote III, constituído por 09 itens, em R$ 1.578.976,50.

CONTRADITÓRIO– Como não houve, ainda, apresentação do contraditório no processo de Auditoria Especial e considerando a razoabilidade dos argumentos apresentados pelo secretário-executivo da SDS, a conselheira Teresa Duere chegou à conclusão de que poderia revogar, parcialmente, a Medida Cautelar expedida em novembro último, autorizando a continuidade do Pregão no tocante apenas aos Lotes II e III que não foram objeto de contestação.

O voto da conselheira e presidente da Segunda Câmara foi acompanhado pelos conselheiros Carlos Porto, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo. O procurador Gilmar Severino de Lima representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/04/2014

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00