A Segunda Câmara do Tribunal julgou (no último dia 25) regular com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Terra Nova relativas ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC Nº 1380118-1). O responsável pela gestão foi o secretário de saúde e gestor Antônio Berg Mendes de Sá. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora geral adjunta Eliana Guerra.
De acordo com o relator, as principais falhas cometidas pelo gestor não foram capazes de causar a rejeição das contas, mas foram feitas as seguintes recomendações, visando à melhoria da gestão do FMS:
- Planejar adequadamente as aquisições de modo a evitar a realização de dispensas de licitação;
- Nas situações em que for legalmente admitida a realização de dispensa ou inexigibilidade de licitação, instaurar o devido processo administrativo de Dispensa ou Inexigibilidade, conforme o caso, instruindo-o de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
- Prestar ao Conselho Municipal de Saúde as informações necessárias ao seu efetivo funcionamento como órgão fiscalizador das ações de saúde desenvolvidas no município, inclusive quanto aos recursos disponíveis, execução orçamentária, convênios, monitoramento de metas, auditorias realizadas e produção de serviços na rede assistencial própria;
- Formalizar os contratos de contratação temporária nas situações em que a lei autorize, observando a obrigação de envio a esta Corte de Contas, atentando para a correta classificação das despesas deles decorrentes;
- Efetuar o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte devido pelos prestadores de serviço e recolhimento dos valores retidos à Prefeitura.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/04/2014