A Segunda Câmara do Tribunal julgou irregular um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), Processo TC nº1306918-4, firmado entre o TCE e a Prefeitura de Custódia. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão de julgamento a procuradora geral adjunta Eliana Guerra. Por meio deste TAG, o prefeito Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz se comprometeu a adotar medidas corretivas visando ao melhor gerenciamento do combustível por parte da municipalidade.
Após análise da documentação enviada pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, o relator concluiu o seguinte:
- A Prefeitura de Custódia não implantou o devido controle de combustíveis no prazo estabelecido no TAG que celebrou com esta Corte de Contas;
- Transcorridos mais de 60 dias do prazo estabelecido no TAG, o poder executivo de Custódia não adotou as medidas contempladas no Termo;
Por essas razões, o TAG foi julgado irregular e o relator aplicou uma multa R$ 16.906,50. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/04/2014