A Segunda Câmara do TCE emitiu hoje parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Araçoiaba a rejeição das contas do ex-prefeito e ordenador de despesas, Carlos Jogli Albuquerque Tavares Uchoa, relativas ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC nº 1301894-2). A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere, cujo voto foi  acompanhado pelo conselheiro Marcos Loreto e o auditor substituto Ricardo Rios. O procurador Gilmar Severino Lima representou o Ministério Público de Contas.

Para emitir o parecer prévio pela rejeição das contas de governo, Duere levou em consideração o relatório de auditoria, que apontou, entre outras, as seguintes irregularidades: ausência de programação financeira para cronograma mensal de desembolso; inconsistências contábeis entre os dados do sistema Sagres e os que constam da prestação de contas; gastos superiores a R$ 1 milhão com festividades e shows; não aplicação do mínimo constitucional (25%) na manutenção e desenvolvimento do ensino; não repasse para a Previdência Própria e para o Regime Geral das contribuições descontadas dos servidores no valor de R$ 143 mil reais; não repasse previdenciário das contribuições patronais no valor de R$ 554 mil reais e atraso sistemático no repasse do duodécimo para a Câmara Municipal. 

Além disso, a relatora do processo fez quatro determinações ao atual prefeito do município, entre as quais dar mais transparência à gestão através do site da prefeitura na internet.

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