Uma auditoria especial (Processo TC N.1370132-0) que teve por objeto auditar o contrato de prestação de serviço de transporte escolar do município de Tabira apontou falhas na execução contratual. O prefeito de Tabira, à época, era José Edson Cristóvão de Carvalho.
O voto do relator, conselheiro Carlos Porto, que julgou irregular o processo, foi acatado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara do TCE. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral, Cristiano Pimentel.
As principais falhas de gestão contratual foram relativas à ocorrência de pagamentos à empresa BPM Serviços Ltda, no valor de R$ 193.528,76 por serviços não relacionados ao transporte escolar e ausência de projeto básico no certame licitatório, e de elaboração de planilhas com a composição dos custos unitários dos serviços pertinentes ao contrato. Outra irregularidade encontrada foi a subcontratação integral do objeto licitado por parte da empresa responsável pela execução contratual.
Por essas razões, foi aplicada uma multa de R$ 4.000,00 ao prefeito e o relator estabeleceu como débito solidário a quantia de R$ 193.528,76 para o prefeito, para Gustavo César de Barros, secretário de educação e José Severino de Carvalho, fiscal de transportes do Município.
O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão proferida pela Primeira Câmara. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2014