A prestação de contas de governo do prefeito do município de Salgueiro, Marcones Libório de Sá, do exercício financeiro de 2012, foi reprovada hoje (29) pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas, que emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a sua rejeição (Processo TC N. 1350064-8).
Segundo o relatório técnico de auditoria, que embasou o voto da conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, aprovado por unanimidade, as principais irregularidades que deram causa à rejeição das contas foram o não cumprimento dos limites constitucionais, a má gestão previdenciária, de saúde, de educação e fiscal, e a falta de transparência pública.
Com relação aos limites, a prefeitura aplicou 14,58% de sua receita de impostos nas ações de saúde, quando o mínimo constitucional é 15%, e 55,38% na folha de pagamento quando o máximo permitido é 54%.
Além disso, deixou de repassar para o Regime Próprio de Previdência o montante de R$ 549.616,66 referente à parte patronal.
GESTÃO - No que diz respeito à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, a prefeitura não encaminhou à Câmara o projeto de lei de revisão do PPA (Plano Plurianual) e apresentou dados discrepantes sobre a receita corrente líquida do município. E, quanto à gestão fiscal, o TCE identificou restos a pagar não processados no valor de R$ 5.737.704,63, despesas novas no valor de R$ 229.174,00 e insuficiência de caixa no montante de R$ 3.010.468,42.
O município deixou de cumprir também as exigências que o habilitaria a receber o ICMS sócio-ambiental e não disponibilizou na internet as suas receitas e despesas. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2014