A Segunda Câmara do TCE homologou nesta quinta-feira (29) um Auto de Infração lavrado pela Inspetoria Regional de Arcoverde contra a gerenciadora do Sagres (Sistema de Acompanhamento de Gestão dos Recursos da Sociedade) da Prefeitura de Inajá, Hildacy Alice Rocha, pelo não envio ao Tribunal do módulo de execução orçamentária e financeira do município do ano de 2013 (Processo TC N.1470062-1). A interessada também ocupa o cargo de diretora-geral do Inajaprev.

De acordo com o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, cujo voto foi aprovado à unanimidade e com parecer favorável da procuradora de contas Germana Laureano, apesar das reiteradas solicitações a interessada não enviou ao TCE as informações solicitadas, infringindo a Lei Estadual nº 12.600/2004, só vindo a fazê-lo um dia após a lavratura do Auto.

“A omissão da gestora contrariou o preceito republicano de prestar contas e o de transparência na gestão pública previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do TCE”, diz o voto do conselheiro. A homologação do Auto resultou numa multa aplicada à gestora no valor de R$ 5.754,50, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2014

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