O prefeito do município de Cortês, José Genivaldo dos Santos, enviou uma consulta ao Tribunal de Contas sobre licença de servidor público para exercício de mandato classista. A consulta foi formulada nos seguintes termos: “A licença de servidor público para exercício de mandato classista restringe-se a sindicato representativo de servidores públicos ou pode ser desempenhado em ente sindical que abranja a profissão de maneira pública e privada?” O TCE, na sessão do Pleno de hoje (28), respondeu que não há norma expressa na Constituição do Estado de Pernambuco restringindo a licença para mandato classista no sindicato representativo do servidor eleito (Processo TC N. 1401459-2).  

De acordo com a resposta dada pelo conselheiro Carlos Porto, relator do processo, “a licença para o exercício de mandato classista em sindicato representativo da categoria abrange não apenas a entidade representativa do cargo a que pertencer o servidor eleito, mas pode incluir também outros entes sindicais, desde que representem a atividade ou profissão exercida pelo servidor em todas as esferas, pública e privada”. O conselheiro ressalvou, porém, que se o sindicato representa apenas a atividade exercida pelo servidor na esfera privada, “tal licença não poderá ser concedida”. O voto do relator foi aprovado pela unanimidade do Conselho e teve o parecer favorável do procurador geral, Cristiano da Paixão Pimentel.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/05/2014

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