A Segunda Câmara do TCE julgou, no último dia 22, irregulares as contas do Fundo Previdenciário do Município de Amaraji do exercício financeiro de 2012, que teve como responsável José Marcos Antonio de Andrade.

O conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, aplicou uma multa individual ao gestor no valor de R$ 7.500,00 (Processo TC N. 1330091-0). O voto foi aprovado por unanimidade.

As contas foram analisadas pela Inspetoria Metropolitana Norte, que relacionou as seguintes irregularidades: ausência de documentos na prestação de contas, ausência de informações no registro individualizado dos segurados do Regime Próprio, ausência de cobrança de juros e multas sobre as contribuições repassadas com atraso, conflito nas informações referentes à data dos repasses e dos registros dos valores recolhidos, e ausência de documentação comprobatória de recolhimentos das contribuições.

O relator determinou ao atual gestor do Fundo, ou a quem vier a sucedê-lo, que ponham em prática as recomendações feitas pelo TCE para corrigir as irregularidades. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/05/2014

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