A Segunda Câmara do TCE julgou ontem (20) por unanimidade, procedente, em parte, uma denúncia de Francisco Bizerra Rufino contra o prefeito do município de Itamaracá, Paulo Batista de Andrade. 

A denúncia (Processo TC N. 1304516-7) englobou cinco acusações, das quais três foram julgadas improcedentes: prática de nepotismo, contratação de voluntários mediante um valor mensal para custeio e uso de mão de obra da própria prefeitura para construção de um muro privado. Restaram procedentes, segundo a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, a contratação de 570 servidores temporários sem processo de seleção pública para prestação de serviço em diversas secretarias, e a locação irregular de quatro veículos.

No entanto, como as falhas são passíveis de correção, a conselheira fez uma série de determinações ao prefeito para que a situação seja normalizada. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/05/2014

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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