A Primeira Câmara do TCE emitiu ontem (20) Parecer Prévio, por unanimidade, recomendando à Câmara Municipal de São Vicente Ferrer, a rejeição das contas de Governo da Prefeitura da cidade, relativas ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC N. 1360041-2). O responsável pela gestão foi o então prefeito, Pedro Augusto Pereira Guedes. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado pelo procurador geral, Cristiano Pimentel.

De acordo com o voto do relator, foram cometidas várias falhas relativas à aplicação de limites de recursos, determinados pela Constituição, nas áreas de educação, saúde, previdência social e gestão previdenciária.

Durante o exercício de 2012 o gestor consumiu todo o saldo de “restos a pagar”, não deixando saldo para o seu sucessor, o que fere o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também deixou de recolher parte da contribuição previdenciária dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social, totalizando R$ 113.339,50, o que corresponde a 17,25% do total a ser recolhido durante o exercício. Deixou de recolher ainda parte da contribuição previdenciária patronal, no total de R$ 245.646,41, correspondendo a 29,65%, do total a ser repassado em 2012.

Diante das irregularidades, o TCE fez as seguintes determinações ao Município, visando a melhoria dos tópicos pertinentes às contas de governo:

  • Promover ações com o objetivo de melhorar as receitas próprias da municipalidade;
  • Verificar a consistência das informações prestadas pelo município na prestação de contas e no sistema Sagres do TCE;
  • Adotar mecanismos de controle para garantir o equilíbrio atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social;
  • Observar os limites legais para o correto repasse de duodécimos para o Legislativo municipal;
  • Envidar esforços para melhorar os gastos com Saúde e educação do município.

    Para resultados dos julgamentos de hoje clique aqui.

    Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/05/2014

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