A Segunda Câmara do TCE julgou, no último dia 15, irregular uma Auditoria Especial realizada na prefeitura de Moreno, referente ao exercício de 2008, (Processo TC N. 0900205-4), para apurar indícios de irregularidades na contratação de duas empresas, com inexigibilidade de licitação, visando a assegurar ao município o possível direito ao recebimento de royalties de petróleo e de gás natural.

No entanto, por maioria de votos os conselheiros rejeitaram a proposta do auditor substituto e relator do processo, Carlos Barbosa Pimentel, no sentido de imputar ao então prefeito Edward Bernardo Silva um débito no valor de R$ 4.679.725,58, dos quais R$ 2.482.794,84 solidariamente com Washington Amorim Advocacia S/A e R$ 2.196.930,74 em caráter solidário com a empresa Paradigma Consultoria e Participações Ltda. Os votos contrários foram do conselheiro Marcos Loreto e do auditor substituto Marcos Flávio.

DISPENSA - De acordo com o relatório de auditoria, a prefeitura contratou, sem licitação, o escritório de advocacia Washington Amorim S/A para propor uma  ação judicial destinada à cobrança de royalties de petróleo. Em relação à questão da dispensa, porém, o relator foi voto vencido, inclusive por parte do Ministério Público de Contas que foi representado na sessão pela procuradora Germana Laureano. Ela entendeu que por se tratar de “notória especialização” a realização da dispensa não infringiu a Lei das Licitações (8.666/93).

O relatório considerou também irregular a contratação, mediante dispensa, da empresa Paradigma Consultoria e Participações Ltda para fazer o cálculo relativo à distribuição dos royalties. Ao escritório de advocacia a prefeitura pagou, antes mesmo da “efetiva e completa” prestação dos serviços contratados, o montante de R$ 4.679.725,61.

Pelo contrato celebrado, a prefeitura pagou ao escritório de advocacia a quantia inicial de R$ 5 mil, além de 20% sobre o valor dos royalties arrecadados junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP). Segundo o relator do processo, o pacto celebrado entre a prefeitura e o escritório de advocacia “agrediu a olhos vistos a razoabilidade e a economicidade que devem pautar as despesas públicas” porque culminou com uma verdadeira sociedade “entre o particular contratado e o erário público”.

O relator disse também que a decisão de ação judicial de cobrança de primeira instância em favor do município foi posteriormente cassada pela segunda, o que levou o município a devolver à ANP os valores repassados a maior sob a vigência da “tutela antecipada”. Por esse motivo, não acolheu a defesa das empresas contratadas que foi feita oralmente na sessão pelo advogado Márcio Alves.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/05/2014

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00