A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade, emitiu parecer prévio nesta terça-feira (06) recomendando à Câmara Municipal de Ribeirão a rejeição das contas de governo do Município, relativas ao exercício financeiro de 2011. Além disso, julgou irregulares as contas do prefeito à época, Clóvis José Pragana Paiva. Participaram da sessão os conselheiros Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto, Teresa Duere e a representante do Ministério Publico de Contas procuradora Germana Laureano.
O relatório da auditória que culminou com a rejeição das contas do Município apontou uma série de irregularidades como o não repasse de valores retidos dos servidores aos agentes credores de empréstimos consignados, no montante de R$1.613.707,40, bem como de contribuições patronais e dos servidores ao RIBEIRÃOPREV no valor de R$775.357,68, renúncia de receita por omissão na cobrança de dívida ativa tributária e não tributária, além de irregularidades na contratação de empresas para serviços de festividades.
O relator do processo (TC N. 1230028-7), auditor substituto Carlos Pimentel, aplicou multa no valor de R$14.000,00 ao prefeito e no valor de R$6.000,00 ao controlador municipal Elmo da Silva Monteiro. Determinou ainda que os gestores da Prefeitura Municipal de Ribeiro ou quem vier a sucedê-los, adotem uma série de medidas, visando à melhoria da gestão municipal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/05/2014