A Segunda Câmara do TCE considerou legal um concurso público realizado em 2008 pela Prefeitura de Ipojuca, para o cargo de guarda municipal, concedendo, por via de consequência, o registro dos candidatos nomeados (Processo TC N.1106308-7). Mas aplicou uma multa no valor de R$ 8 mil ao então secretário de Administração, Fernando Eduardo Alves da Silva, por desobediência à ordem classificatória.

De acordo com o conselheiro substituto e relator do processo, Ruy Ricardo Harten Júnior, confrontando-se a lista dos aprovados com a lista das nomeações percebe-se que 29 candidatos tiveram os seus direitos afrontados pela não observância da ordem classificatória.

Tal procedimento, disse ele, “fere princípios basilares da Administração Pública, notadamente a legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência” porque concurso público objetiva, de forma impessoal e isonômica, admitir os mais bem avaliados em processo seletivo.

O relator disse em seu voto que a falha pela desobediência à ordem classificatória foi posteriormente sanada pela administração pública, de modo que os candidatos aprovados não tiveram o seu direito prejudicado.  Acompanharam o voto os conselheiros Teresa Duere (presidente da Câmara) e Marcos Loreto, tendo a procuradora Germana Laureano representado o Ministério Público de Contas. 

BOM JARDIM -  Na mesma sessão, a Segunda Câmara considerou ilegais 237 contratações temporárias feitas em 2011 pelo então prefeito do município de Bom Jardim, João Francisco de Lira, aplicando ao ex-gestor uma multa no valor de R$ 2 mil (Processo TC N.1105170-0) . Segundo a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, o relatório de auditoria concluiu pela irregularidade de todas as contratações.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/05/2014

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