A Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Itaíba a rejeição das contas de governo do então prefeito Marivaldo Bispo da Silva, relativas ao exercício de 2012 (Processo TC N°1370084-4). A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gilmar Lima.
Entre as irregularidades apontadas no Parecer, consta a não aplicação do mínimo constitucionalmente exigido no ensino de 25% das receitas de impostos em educação. O município no período aplicou apenas 10,42% das receitas municipais no ensino, além de apresentar índices insatisfatórios nessa área.
Na área de saúde verificou-se a discrepância de valores despendidos em ações de saúde da prefeitura no que se refere aos resultados apresentados pelos indicadores de saúde da municipalidade. E no quesito “transparência”, foi identificada deficiência na disponibilização de dados que o município deve providenciar para a população relativamente a documentos públicos, conforme o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Houve extrapolação do limite de gastos com pessoal no 2º quadrimestre de 2012 e instauração de processo de gestão fiscal pelo fato de o município não ter enviado documentação de gastos relativos ao 3º quadrimestre do citado período.
Outro item referiu-se às contribuições previdenciárias, pois não foi realizado o repasse integral das contribuições previdenciárias patronais (R$ 583.098,21) e dos segurados (R$ 40.794,00) à conta do Regime Geral de Previdência Social, como também, não houve o repasse de integral das contribuições previdenciárias da Prefeitura (R$ 756.936,24) e dos servidores (R$ 542.964,63) à conta do Regime Próprio de Previdência Social. Por fim, ocorreram pagamentos de juros e multas previdenciários por conta de atrasos.
Ficou determinado, ainda, o envio do relatório de auditoria e do inteiro teor da deliberação do TCE ao atual prefeito de Itaíba.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/05/2014