A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, emitiu parecer prévio, por unanimidade, recomendando à Câmara Municipal de Maraial a rejeição das contas do ex-prefeito, Marcos Antônio Ferreira Soares, relativas ao período de 11/01 a 13/09/12 e de 06/11 a 31/12/12 e a aprovação das contas do ex-prefeito Marcos Antônio de Moura e Silva, relativas ao período de 01/01 a 10/01/12 e de 14/09 a 05/11/12.
De acordo com o relator do processo (TC nº 1330233-4) Luiz Arcoverde Filho, várias irregularidades contribuíram para a rejeição das contas do prefeito Marcos Antônio Ferreira Soares – o descumprimento do limite mínimo de aplicação de 15% das receitas de impostos em ações e serviços de saúde, bem como, durante todo o exercício de 2012, não houve redução do excesso da despesa total com pessoal apurado no 2º quadrimestre de 2011, em descumprimento a Lei de Responsabilidade fiscal.
Contribuições previdenciárias - A auditoria registrou que a maior parte das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social, em valores significativos, não foi recolhida, aumentando o endividamento do município. Não foram recolhidas 91,64% das contribuições dos servidores devidas e 41,29% das contribuições patronais.
Com relação ao gestor Marcos Antônio de Moura e Silva, então Vice-Prefeito, o qual assumiu a Prefeitura em curtos períodos de tempo, em razão do afastamento do titular por decisões judiciais, não foram constatadas irregularidades.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, na última terça-feira (19/06) com a presença dos conselheiros João Campos e Carlos Porto, dos auditores substitutos, Luiz Arcoverde, Ruy Ricardo Harten e Marcos Flávio, além do procurador do Ministério Público de Contas Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/06/2014