O Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias e deveres para o uso da Internet no Brasil. Para o usuário em geral, a parte mais importante é a que garante a neutralidade da rede, prevista no art. 9º da lei. Desta forma, não será permitido a discriminação ou degradação do trafégo de dados, salvo em casos de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações e priorização de serviços de emergência.
Os artigos 24 a 28 da lei reforçam as responsabilidades do Poder Público, estabelecendo diretrizes para o desenvolvimento da internet no Brasil. Destacam-se a adoção de tecnologias livres, publicidade de dados públicos de forma aberta e estruturada, prestação integrada de serviços à sociedade e a troca de informações, de forma transparente, entre diferentes órgãos.
O TCE já vem adotando o LibreOffice que possibilitou a diminuição de custos com ferramenta licenciada, como também disponibiliza o Portal do Cidadão, site com informações públicas e dados abertos estruturados, que permitem o controle social.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/06/2014