Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Itamaracá a rejeição das contas de governo, relativas ao exercício financeiro de 2012, do prefeito Rubem Catunda da Silva Filho, à época.

Conforme o voto do relator Adriano Cisneiros (Processo TC N° 1303342-6) os descumprimentos apontados foram referentes à aplicação nos serviços de saúde, ao limite de despesa com pessoal e ao repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores.

A auditoria aponta que não houve aplicação nas ações e serviços públicos de saúde com recursos próprios. Em relação à despesa com pessoal, o município gastou no ano de 2012 o montante de R$ 19.804.549,25, o que representou um percentual de 57,41% da Receita Corrente Líquida, tal situação configura irregularidade, uma vez que a despesa total com servidores públicos pertencente ao poder executivo não pode ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida do período em apuração.

Quanto ao Regime Geral e Próprio de Previdência Social (RPPS) a auditoria apontou que não houve o repasse integral à conta do INSS das contribuições devidas dos servidores e patronais nos valores de R$ 33.701,09 e R$ 208.300,13, respectivamente. Apontou também, ausência do repasse integral ao RPPS das contribuições retidas dos servidores e patronais nos valores de R$ 596.660,25 e R$ 764.654,07, respectivamente.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, na última terça-feira (17/06) com a presença do conselheiro João Campos e dos auditores substitutos Carlos Pimentel, Adriano Cisneiros, Ruy Ricardo Harten e do procurador do Ministério Público de Contas Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/06/2014p

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