Uma denúncia protocolada no TCE pela empresa PH Engenharia Comércio e Indústria Ltda contra a Secretaria Estadual de Saúde devido à contratação de outra empresa para elaboração do projeto executivo e execução da UPAE de Belo Jardim foi julgada improcedente pelos conselheiros da Segunda Câmara na sessão desta terça-feira.
Segundo o conselheiro e relator do processo (TC N.1306549-0), Dirceu Rodolfo, a empresa denunciante, inconformada com o resultado do processo licitatório, requereu ao TCE a expedição de uma Medida Cautelar suspensiva de todo e qualquer ato relativo à citada concorrência pública “até que sejam convocados todos os licitantes habilitados para, em sessão pública, ser efetuada a abertura do envelope de preço da empresa PH Engenharia Comércio e Indústria Ltda”. A denunciante solicitou também ao Tribunal que fossem revogados todos os atos da comissão especial de licitação da Secretaria de Saúde.
CAUTELAR - O conselheiro Dirceu Rodolfo expediu a Cautelar solicitada, determinando ao então secretário estadual de saúde, Antonio Carlos Figueira, a suspensão de todo e qualquer ato pertinente à Concorrência Pública nº 002/2013.
O secretário entrou com Pedido de Reconsideração alegando que a Cautelar fora expedida em 16 de setembro de 2013 e o contrato firmado seis dias antes (10/09). Não haveria, portanto, segundo ele, “base jurídica” para a sustação do referido contrato, o que só poderia ser feito, exclusivamente, pela Assembleia Legislativa.
Alegou também que a empresa PH Engenharia foi inabilitada porque seu livro Diário apresentava inconsistências em seu registro e numeração e não comprovou qualificação econômico-financeira, dada a não apresentação de balanço patrimonial.
Alegou, por fim, que a manutenção da Cautelar poderia representar “perigo de mora inverso”, pois iria atrasar a construção de uma obra objetivando a melhoria dos serviços de saúde de Belo Jardim.
DENÚNCIA - Dirceu Rodolfo pediu o arquivamento da Cautelar e transformou a representação em Processo de Denúncia com vistas à apuração dos fatos.
Após a análise da documentação, porém, o TCE concluiu que a inabilitação da empresa denunciante se dera “de forma legítima”, posto que a documentação apresentada para se habilitar a participar do certame “continha elementos que depunham contra sua autenticidade”. Em razão disso, julgou improcedente o objeto da denúncia e determinou o seu arquivamento.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/06/2014