A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, por unanimidade, julgou procedente uma denúncia formulada pela vereadora Anatélia Porto, acerca dos contratos de limpeza urbana, firmados com a Prefeitura de Petrolina, no período de janeiro de 2009 a abril de 2011.
A denúncia (Processo TC Nº 1108399-2) aponta diversos questionamentos sobre os atos dos gestores responsáveis, Júlio Emílio Lossio de Macedo, prefeito, Francisco Ricardo Alencar Rocha, secretário de Infraestrutura, Marcos de Souza Conceição, ex-secretário de Serviços Públicos, e os ex-secretários de Infraestrutura, Nelson Minussi Filho e Germano Pordeus Brandão.
O relatório de auditoria elaborado pela Inspetoria Regional de Petrolina apontou irregularidades graves como a realização de sucessivas dispensas de licitação, desde fevereiro de 2009, perdurando a contratação ilegal pelo período de quase dois anos e meio. Os serviços foram executados sem projeto de engenharia ou parâmetros mínimos que pudessem informar os pagamentos decorrentes, ensejando prejuízos ao erário e falta de confiabilidade na contraprestação das prestadoras. E ainda foi identificado o superfaturamento no preço dos contratos de cerca de 1,3 milhão nos anos de 2010 e 2011.
Por essas razões o relator do processo, Carlos Pimentel, auditor substituto, imputou débito de R$ 995.889,05 ao ex-secretário de infra-estrutura, Germano Pordeus Brandão, e de R$ 339.732,09 a Francisco Ricardo Alencar Rocha, atual secretário de infraestrutura. Além disso, aplicou multa ao prefeito Júlio Emílio Lossio de Macedo, Marcos de Souza Conceição, Nelson Minussi Filho, Germano Pordeus Brandão e Francisco Ricardo Alencar Rocha.
Os documentos do processo serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para as providências necessárias. A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, nesta quinta-feira (05), com a presença dos auditores substitutos, Carlos Pimentel e Adriano Cisneiros e do procurador do Ministério Público de Contas, Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/06/2014