A Prefeitura de Ipojuca atendeu às recomendações do TCE, no Processo Licitatório nº 025/2014, cujo objeto era a locação de equipamentos (som, palco, tenda, grupo gerador, banheiros químicos, etc.) para a realização de eventos festivos. Assim, a Segunda Câmara do Tribunal revogou nesta terça-feira (03) a Medida Cautelar que havia sido expedida pelo conselheiro Marcos Loreto em fevereiro deste ano determinando a suspensão do certame.

Na análise do processo licitatório, a equipe de auditoria identificou diversas falhas, entre elas a exigência de comprovação pelos licitantes de que possuem sede ou filial na área metropolitana do Recife e de que mantêm engenheiro civil e eletricista no quadro de servidores da empresa, além de outros documentos para fins da habilitação. Foi sugerida ao conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, a expedição de Medida Cautelar sustando o certame até que a prefeitura fosse notificada para apresentar suas contrarrazões.

A Cautelar foi referendada pela Câmara no dia 28 de fevereiro. Mas como a Gerência de Licitações da Prefeitura fez todas as correções no edital determinadas pelo TCE, o conselheiro relator propôs a sua revogação e teve o seu voto acompanhado pela unanimidade do colegiado. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/06/2014

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