A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Saloá, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pela gestão foi o então prefeito Gilvan Pereira de Barros. O relator do processo foi o auditor substituto de conselheiro Ruy Ricardo Harten Júnior. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado, na Sessão de julgamento, pelo procurador Guido Monteiro.
De acordo com o voto da relatoria, aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, as principais falhas foram referentes à Previdência Municipal. Foi observado, no exercício de 2012, o não recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), da quantia de R$ 115.862,48 referente à parte descontada dos servidores, e de R$ 781.021,15 da parte patronal. Já em relação ao Regime Próprio de Previdência, o não recolhimento da parte descontada dos servidores foi de R$ 103.209,64 e o da parte patronal totalizou R$ 331.808,14. Tal atraso gerou dano ao erário no total de R$ 5.255,75, relativamente a encargos de mora pelo atraso do repasse.
Também foi apontado, em 2012, pagamento de remuneração acima do legalmente previsto ao secretário de governo da Prefeitura, totalizando uma despesa indevida no total de R$ 20.000,00, e reincidência na extrapolação do limite de gastos de pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por essas razões, as contas (Processo TC N° 1390251-9) foram julgadas irregulares e foi imputado um débito de R$ 25.255,75 ao prefeito e ordenador de despesas, Gilvan Pereira de Barros. Além disso, o relator aplicou-lhe uma multa de R$ 7.000,00. O valor da multa deverá ser pago até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui. Após o pagamento, o valor será revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.
O relator determinou que o MPCO desse ciência ao Ministério Público Estadual sobre a utilização de veículos inadequados por parte do município de Saloá para a realização do serviço de transporte escolar. A sessão de julgamento foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere.
Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/09/2014